quarta-feira, 16 de março de 2011

Deputado Federal Marcelo Matos quer restringir publicidade em produtos infantis


Com o objetivo de preservar o público infantil, o deputado federal Marcelo Matos (PDT-RJ) apresentou nesta terça-feira, dia 15 de março, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei (PL 702/2011) que altera a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, restringindo a veiculação de propaganda de produtos infantis.
Pelo projeto, ficaria “proibida” a veiculação de propaganda direcionada especificamente para o público infantil nos canais de televisão aberta e por assinatura das 7h até às 22h.
Segundo o parlamentar, nas últimas décadas a televisão aberta consolidou-se como o principal veículo de comunicação de massa no país. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 95% dos domicílios brasileiros possuem televisor. Paralelamente, o mercado de TV por assinatura vem experimentando um período de vertiginosa expansão, tendo alcançado a expressiva marca dos 9,9 milhões de assinantes em janeiro de 2011.
Essa crescente popularização dos serviços de televisão foi acompanhada, na opinião do deputado, pelo contínuo aperfeiçoamento das técnicas publicitárias de persuasão do telespectador, para induzi-lo a adquirir bens e serviços anunciados. “Embora o progresso do mercado televisivo tenha contribuído para o desenvolvimento de uma das indústrias publicitárias mais criativas do mundo, a veiculação indiscriminada de anúncios comerciais tem causado sérios problemas para a sociedade brasileira.
Na esfera da publicidade direcionada especificamente para crianças, temos observado a proliferação de denúncias apresentadas por pais e órgãos de defesa do consumidor contra propagandas que exploram a credulidade infantil mediante o emprego de imperativos – ainda que velados – de indução ao consumo desmedido”, declara o parlamentar. Matos lembra que, em determinadas circunstâncias, essa situação pode gerar graves conflitos familiares:
“Aproveitando-se da crescente influência das crianças sobre as decisões de consumo das famílias,
muitas agências de publicidade focam o público infantil como principal alvo de suas campanhas, causando uma incômoda situação de coação moral sobre os pais, que se vêem pressionados a comprar produtos considerados desnecessários.
Mais crítico ainda é o caso das propagandas de alimentos com alto teor de açúcar e gordura, que inegavelmente contribuem para a elevação dos índices de obesidade precoce no Brasil”, declara o parlamentar.
Na justificativa do projeto, o deputado explica que, para enfrentar essa questão, diversos países do mundo adotaram medidas restritivas de veiculação de publicidade para crianças e adolescentes. Na Suécia, a legislação proíbe a exibição de propagandas antes ou depois de programas destinados a crianças com idade inferior a 12 anos.
Além disso, é proibido o desenvolvimento de peças publicitárias para a televisão com o objetivo de atrair a atenção de crianças na mesma faixa etária. Na Áustria, há vedação ao encaixe de inserções publicitárias em programas infantis nos canais de TV por assinatura, mesmo aquelas não direcionadas para crianças.
Em Portugal, por sua vez, não é admitida a inserção de intervalos comerciais em programas infantis com duração inferior a 30 minutos. Na Grécia, há vedação à propaganda de brinquedos entre as 7 e as 22 horas. Já na região flamenga da Bélgica, não pode haver veiculação de anúncios no período compreendido entre cinco minutos antes do início de um programa destinado a crianças e cinco minutos após o seu término.
Na província de Quebec, no Canadá, não se admite publicidade destinada a pessoas com menos de 13 anos.
O objetivo do deputado é que, a partir dessas inúmeras experiências internacionais de restrições legais à exibição de anúncios direcionados para as crianças, seja possível desenvolver legislação semelhante no Brasil: “Em nosso País, embora haja um sistema de autorregulamentação publicitária que prevê limites à propaganda infantil, o mercado ainda não está suficientemente maduro para que possamos abrir mão de uma legislação mais restritiva em relação à matéria.
Somente a ação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) não tem sido suficientemente efetiva para evitar os abusos praticados pelos anunciantes”, diz o deputado.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vedando a veiculação de propagandas destinadas especificamente para as crianças no período das 7 às 22 horas. Propõe, também, que a medida alcance não apenas os canais de TV aberta, mas também os serviços de televisão por assinatura.