segunda-feira, 17 de março de 2014

Conheça o Plano Diretor da sua cidade

O Plano Diretor é um conjunto de princípios e regras de políticas de desenvolvimento urbano, norteando o uso da ocupação do solo por meio de instrumentos de planejamento. Seu objetivo é desenvolver o município e fomentar o planejamento socioeconômico, em bases socialmente justas e ambientalmente equilibradas, proporcionando qualidade no meio ambiente urbano e natural.

Quaisquer atividades, seja comercial, industrial ou de outra natureza, usos e ocupação do solo do município de Angra dos Reis, devem estar em conformidade com os objetivos e diretrizes do Plano Diretor.

As ações podem ser desde a abertura de uma nova rua ou o seu asfaltamento até a construção de uma nova residência, implantação de uma estação de tratamento de esgoto ou a reurbanização de uma comunidade.

O uso indevido do solo e construções ilegais geram multas para o proprietário e, em alguns casos, podem levar até a demolição do imóvel, de acordo com os preceitos legais.

Consulte a prefeitura antes de comprar, construir ou reformar quaisquer imóveis. Evite transtornos.

- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
Rua do Comércio, 17, Centro, Angra dos Reis
Contato: (24) 3368-6393/ 3368-4435/ 3368-6496
E-mails: sma.ssdu@angra.rj.gov.br /sma.ssma@angra.rj.gov.br / sma@angra.rj.gov.br

As leis que servem de instrumentos de planejamento e gestão integrantes do Plano Diretor Municipal são:
Lei nº 1754/2006 – Plano Diretor Municipal;
Lei nº 2087/2009 – Código de Obras;
Lei nº 2091/2009 – Zoneamento Municipal;
Lei nº 2092/2009 – Uso e Ocupação do Solo;
Lei nº 2093/2009 – Parcelamento do Solo;
Lei nº 1965/2008 – Código Ambiental;
Decreto Área de Risco (Decreto nº 7.400/2010) – Suspensão de Construções nas Áreas de Riscos Geológicos e Geotécnicos.

ENTENDA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DECRETO 8798/2013)

Um dos fundamentos do Estado brasileiro é a livre iniciativa, isto é, o direito que todos possuem de perseguir uma atividade econômica, de empreender, a fim de terem uma existência digna. Esse mesmo Estado também reconhece que a dignidade humana é servida pela existência de um meio ambiente equilibrado. Estes dois princípios, no entanto, não raro entram em conflito: perseguir uma atividade econômica certamente causará impactos ao meio ambiente, impactos que, se desregrados, podem ser irreversíveis. E também não se pode ter o meio ambiente como obstáculo intransponível às atividades humanas.

O licenciamento ambiental vem, então, como um importante instrumento de gestão da Administração Pública: por meio dele é exercido o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Através dele há a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.

O licenciamento ambiental é uma exigência legal a qual estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação dos empreendimentos e/ou atividades, tais como corte de árvores, movimentação de terra, construções diversas.

Tais procedimentos deverão ser efetuados não só em órgãos ambientais municipais, como também – dependendo da solicitação (dependendo do porte e potencial poluidor do empreendimento) – em outros órgão ambientais que podem ser estadual ou federal.

As leis são regras de convivência social. Parte delas são as regras que evitam que ações humanas sobre a natureza prejudiquem direta ou indiretamente outros membros da sociedade ou a sociedade como um todo. Essa é a caraterística essencial da legislação sobre meio ambiente e recursos naturais.

CONHEÇA A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL DA SUA CIDADE

Lei complementar 140/2011;
Resolução Conema 042/2012;
Decreto nº 44.175/2013 – Institui o Plano de Manejo da Área de Proteção; Ambiental de Tamoios, Unidade de Conservação de Uso Sustentável;
Decreto municipal nº 8.798/2013 – Licenciamento Urbanístico Ambiental de Angra dos Reis;
Decreto municipal nº 7.481/2010 – Fiscalização Ambiental de Angra dos Reis.

ÓRGÃOS AMBIENTAIS ATUANTES NO MUNICÍPIO

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMA);
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
Instituto Estadual do Ambiente (Inea);
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio de Janeiro (Crea-RJ);
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio de Janeiro (CAU-RJ).