Segundo a fiscal, Paula Cristina Rocha, a Secretaria de Fazenda estava seguindo a legislação de tempo de espera para atendimento nos caixas dos bancos do município, que prevê 30 minutos para dias normais e 45 minutos para vésperas ou após feriados.
A lei municipal de 1998, alterada em 1999, obriga as agências bancárias situadas no município a colocarem pessoal suficiente à disposição dos clientes, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. As agências foram multadas em R$1.000 cada uma.
- Provavelmente voltaremos nessas agências para conferir se elas já estão agindo conforme a legislação. Caso contrário, elas serão autuadas novamente. Faremos o mesmo exercício em outras agências da cidade – explica Paula.
Segundo o órgão da prefeitura, a agência que acumular a 5ª multa poderá ser interditada pela Secretaria de Fazenda, e só poderá retomar as atividades mediante um termo de compromisso, onde ela se comprometa a trabalhar conforme a lei.