sexta-feira, 21 de maio de 2010

Fim do cerol: projeto de lei de autoria de Leandro Silva é aprovado por unanimidade na Câmara

Fotos: Anderson Pires

Vereador Leandro Silva: cerol com os dias contatos

Uma mistura preparada com pó de vidro e cola utilizada por crianças e adultos para “cortar” linhas de outras pipas já vitimou centenas de pessoas em vários locais do país. Nesta quinta-feira, 20 de Maio, a Câmara Municipal de Angra dos Reis aprovou por unanimidade o projeto de lei nº 16/2010 de autoria do vereador Leandro Silva que prevê a proibição, produção, comercialização, armazenamento, transporte e distribuição do cerol em Angra dos Reis.
O uso do produto está associado a diversos casos de mutilação de mãos, braços e pescoço provocando seqüelas e até mesmo a morte de crianças, adolescentes, ciclistas e motociclistas.
Leandro Silva disse que não tem nada contra a tradicional brincadeira, mas acredita que todos possam se divertir de forma responsável: “Minha intenção não é proibir ninguém de soltar pipas e sim evitar acidentes, inclusive os fatais, provocados pelo uso desenfreado do cerol” , afirmou o autor do projeto.
Para entrar em vigor a lei agora precisa ser sancionada pelo prefeito Tuca Jordão, o que deve acontecer em breve.

Confira a íntegra da lei:

Art. 1º - Ficam proibidos no Município de Angra dos Reis a produção, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a distribuição de cerol ou de qualquer material cortante usados para empinar pipas.
Parágrafo único – Entende-se por “Cerol”, o produto originário da mistura de cola, ou derivados, e vidro moído.Art. 2º - Fica expressamente proibido o uso de cerol ou de qualquer outro material cortante em linhas ou fios usados para empinar pipas, bem como o uso de tais materiais na própria pipa e nas rabiólas das mesmas no âmbito do Município.Art. 3º - Aquele que infringir a presente Lei estará sujeito a apreensão dos objetos além do pagamento de multa à Municipalidade.Parágrafo único - Quando se tratar de infrações praticadas por menores, os pais ou responsável legal, assumirão as conseqüências dos seus atos, que além da multa, receberão advertência escrita por parte da autoridade fiscalizadora.Art. 4º - Aos infratores da presente Lei, será aplicada a multa de (50 %) cinqüenta por cento do salário mínimo atual , em caso de reincidência, será aplicada multa em dobro.Parágrafo único – Tratando-se de pessoa jurídica, na segunda reincidência, será autorizado o cancelamento do Alvará de Uso e Funcionamento e lacrado o estabelecimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.Art. 5º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, firmar convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro objetivando ação conjunta na fiscalização e aplicação da presente Lei municipal, por meio das Policias Civil e Militar.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 9º – As despesas para a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

São centenas e milhares de cidadãos que circulam ou transitam com motos, bicicletas e até mesmo a pé pelos nossos logradouros públicos.Creio que é obrigação de todo legislador zelar pelo maior patrimônio da administração pública, patrimônio esse que não tem preço, qual seja o munícipe, o cidadão.Com as férias escolares, são muitos os jovens que não podem praticar atividade esportiva ou outro meio de lazer. Assim, muitos jovens encontram diversão empinando pipas, o que de certa forma, é uma atividade de lazer.Ocorre que, a prática de tal atividade vem carreada por uma conduta ilícita, qual seja o uso de linhas ou fios impregnados com material denominado cerol, que é destinado em princípio a cortar a linha de outras pipas.Por muitas vezes infelizmente temos acompanhado e visto na imprensa pessoas lesadas e até mesmo mortas em razão da dita linha ter cortado mãos ou pescoços daqueles que transitam ou circulam, principalmente os motoqueiros.Pensando em coibir o uso de linha com cerol em nosso município é que apresento o projeto de Lei vedando tal prática, sem prejuízo de outras Leis sejam elas cíveis ou penais.Tenho por objetivo não proibir a prática do lazer de empinar pipas, mas quero então somente coibir o uso de cerol .